Seg, 11 de novembro de 2019, 12:47

Ministério da Economia define períodos de recesso para festas de final de ano dos servidores federais
Horas não trabalhadas devem ser compensadas até 29/5/2020

O recesso para a comemoração das festas de final de ano dos servidores públicos federais compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.409, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de setembro.

Segundo a norma, o recesso terá de ser compensado até o dia 29 de maio de 2020. Caso o servidor não faça a compensação das horas usufruídas, a Administração Pública Federal fará desconto na sua remuneração, que será proporcional às horas não trabalhadas.

A portaria também estabelece que os servidores terão de fazer um revezamento durante essas datas para preservar os serviços essenciais, entre esses o atendimento ao público.

Portal do Servidor


Atualizado em: Seg, 11 de novembro de 2019, 12:55
Notícias UFS